Registros
Por que devemos registrar um documento?
O documento registrado faz prova incontestável do texto e da data, garantindo autenticidade e publicidade. Adquire, também, validade contra terceiros, "erga omines", garante todos os efeitos jurídicos, bem como a constituição do Direito Real. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento, roubo, danos (como incêndio, enchente, desmoronamento etc.), pode ser obtida uma certidão, que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original. É o seguro eterno para o seu documento.
Quais são os documentos passíveis de registro?
Alienação Fiduciária, Locação de Imóvel, Arrendamento de Terra, Compra e Venda, Contrato de Honorários, Contrato de Estágio, Requerimentos de Doação, Promessa de Cessão, Boletim de Ocorrência, Laudo Memorial Descritivo, Prestação de Contas, Acordo, Quitação, Carta, Confissão de Dívida, Caução, Opção de Venda/Locação, Tabela, Telegrama, Atestado, Colheita Futura, Contrato de Empreitada, Carteira Profissional, Contrato de Trabalho, Declaração, Nota Promissória, Tradução, Orçamento, Recibo, Permuta, Utilização, Regulamento, Parecer, entre outros.
Qual é a lei que regula os registros públicos?
A Lei nº6.015 de 31/12/1973
Qual é a lei que obriga o registro do contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária no Registro de Títulos e Documentos?
O Art. 66, § 1º da Lei nº4.728 de 14/07/1965, que foi alterado pelo Decreto-Lei nº 911 e o Art. 130 da Lei nº 6.015/73.
Você sabe quem edita os valores cobrados pelo registro do seu documento?
A maioria da população desconhece que é a Corregedoria de Justiça a responsável por editar a tabela referente aos emolumentos cobrados pelos Cartórios.
Cremação
O que é cremação?
É um processo que consome o corpo em cinzas. A cremação é realizada através de um forno crematório de alta tecnologia que alcança uma temperatura de até 1.200 graus centígrados.
Quanto tempo leva o processo de cremação?
Aproximadamente 3 horas.
O que acontece após a cremação?
As cinzas são colocadas em uma urna e entregue à família. A urna pode ser guardada ou as cinzas podem ser espalhadas em locais específicos dependendo da vontade da família ou da vontade expressa na declaração de cremação.
Como proceder em vida para que a pessoa possa ser cremada?
É importante que em vida seja deixado através de instrumento público (.....) ou particular (declaração de cremação, com assinatura de três testemunhas, tendo firma do declarante reconhecida e registrar o documento em Títulos e Documentos).
Quais as exigências legais para que a cremação seja feita?
Dois médicos devem fazer a assinatura no Atestado de óbito ou um médico legista.
A cremação pode ser feita logo após o falecimento?
Não. É exigida uma espera de 24 horas após o horário declarado do óbito.
Um caixão é necessário para fazer a cremação?
Sim, pois o caixão dá maior segurança e higiene ao transporte do corpo.
Qual o prazo máximo para acontecer a cremação quando vinda do exterior?
Em setenta e duas horas a contar da entrada em território nacional.
Quais os benefícios da cremação?
A cremação é uma prática mais econômica comparada ao sepultamento, pois evita despesas com manutenção, compra de jazigos ou renovação de aluguéis dos mesmos. É considerada uma prática mais higiênica, não causa a poluição ambiental e acelera o processo de transformação da matéria. Mesmo optando pela cremação, o procedimento tradicional para velar o corpo permanece.
Documentos Estrangeiros
É obrigatório o registro de qualquer documento estrangeiro em Títulos e Documentos?
Sim. Seu registro prévio é obrigatório no Registro de Títulos e Documentos (Lei nº 6.015, de 31.12.73, art. 129, nº 6). Todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Qual é o único profissional habilitado para traduzir documentos de procedência estrangeira para efeitos legais no Brasil?
O tradutor juramentado.
O que é tradução juramentada?
É um documento oficial dotado de fé pública com o fim de produzir efeito legal contra terceiros. É a tradução feita em um formato apropriado para ter validade oficial e legal perante órgãos e instituições públicas; é impressa em um papel timbrado personalizado do Tradutor Público Juramentado, que assina a tradução, cuja assinatura pode ser reconhecida em cartórios e repartições consulares no Brasil a fim de ser oficialmente reconhecida no exterior.
O que é necessário para exercer a função de Tradutor Público?
Para exercer a função de tradutor público é necessário ser aprovado em concurso público nas Juntas Comerciais do País.
Qual a documentação necessária para que o estrangeiro com estada regular no Brasil e não habilitado no país de origem obtenha permissão para dirigir?
Fotocópia do Registro Nacional de Estrangeiro ou do Extrato do Registro de Estrangeiro, ambos fornecidos pela Polícia Federal, traduzido por tradutor juramentado e registrado em Registro de Títulos e Documentos;
fotocópia do CPF, autenticada em cartório;
fotocópia do comprovante de residência;
02 fotos 3x4.
E para os estrangeiros que possuírem Carteira de Habilitação de outro país, quais os documentos necessários?
 Original e xerox da Carteira de Habilitação do condutor em outro país;
 Original e xerox do documento comprovando entrada e permanência legal no Brasil;
 Tradução da Carteira de Habilitação original por um tradutor público juramentado e registrada em Registro de Títulos e Documentos;
 Declaração de próprio punho solicitando a licença provisória durante o tempo que permanecer no país.
Obs.: A licença provisória é concedida por 6 meses. Se o período de permanência do condutor no país ultrapassar esse prazo, é preciso solicitar a renovação da licença provisória.
Se um estudante estrangeiro pedir transferência para concluir um curso no Brasil, quais os documentos são exigidos com tradução juramentada e registro em Títulos e Documentos?
Para ingressar no curso, é exigido que o histórico escolar e o conteúdo das disciplinas estejam devidamente traduzidos por Tradutor Juramentado e registrado em Títulos e Documentos para que o Diploma emitido tenha validade.
Dê exemplos de documentos que precisam de tradução juramentada.
 Documentos para fins judiciais (autos de processos, sentenças, procurações);
 Documentos escolares (históricos, diplomas, atestados etc.);
 Documentos financeiros e administrativos de empresas multinacionais (balanços, estatutos, atestados de registro);
 Documentação integrante de propostas para licitações;
 Documentos pessoais (certidões de nascimento e casamento, carteiras de identidade, habilitação, etc.)
Quais os documentos solicitados para dar entrada no casamento civil onde um dos noivos seja estrangeiro?
Providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, produzido por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
Quando um dos noivos é estrangeiro e divorciado, quais os documentos solicitados?
 Passaporte original;
 Certidão de casamento original com averbação do divórcio, que deverá ser traduzida no Brasil por tradutor juramentado e, em seguida, registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
O que é necessário fazer para que os nascimentos de filhos de brasileiro (a) (s) no exterior, assim como o casamento e óbito de brasileiro (s) em país estrangeiro produzam efeitos no Brasil?
É necessário que sejam trasladadas no Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de seus domicílios.
Quais os documentos necessários para a emissão de uma Certidão de Nascimento de Repartição Estrangeira?
Quais os documentos necessários para a emissão de uma Certidão de Nascimento de Repartição Estrangeira?
• Certidão de nascimento original do país de origem legalizada pelo Consulado do Brasil ou Embaixada.
• Tradução da certidão feita por Tradutor Público Juramentado no Brasil e registrar no cartório de Títulos e Documentos
• Certidão de nascimento do genitor brasileiro ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA.
• Prova de domicilio na capital em nome do pai ou mãe da criança (conta de luz, telefone, gás) ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA ou declaração com a qualificação completa assinada pelo pai ou pela mãe com firma reconhecida (Lei Federal nº 7115 de 29/08/1983).
• Requerimento para efetuar a transcrição nos termos do artigo 32 da Lei 6015/73 com firma reconhecida.
• O requerente da transcrição deverá trazer seu R.G. original.
O que é necessário para que um contrato que foi estabelecido em moeda estrangeira e sem o visto consular seja considerado autêntico?
O contrato deve ser traduzido por tradutor público juramentado e, em seguida, registrado no Brasil em Cartório de Títulos e Documentos.
Quais os tipos de fundos que devem ser registrados em Cartórios de Títulos e Documentos?
• Fundo de aplicação financeira e fundos de investimento em quotas de fundos de aplicação financeira: cópia autenticada do documento de constituição registrado em cartório de títulos e documentos;
• Fundo de investimento no exterior: cópia autenticada do documento de constituição registrado em cartório de títulos e documentos;
• Fundo de Aposentadoria Programada individual: cópia autenticada do documento de constituição registrado em cartório de títulos e documentos.
O que é necessário para que o documento estrangeiro produza efeitos, também, no âmbito do registro Público de Empresas Mercantis?
Deverá o mesmo, além de ser registrado no Registro de Títulos e Documentos, ser arquivado igualmente nas Juntas Comerciais.
Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é um documento obrigatório?
Sim. A CTPS é um documento obrigatório para toda pessoa que venha prestar algum tipo de serviço à outra pessoa, seja na industria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.
Como é a nova Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS?
Na nova carteira de trabalho – CTPS emitida por meio informatizado - é valorizada a segurança contra fraudes. O documento trem capa azul em material sintético mais resistente de que o usado no modelo anterior é confeccionado em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do indivíduo, que costumam ser as mais falsificadas. Tais mudanças contribuíram para assemelhar muito a nova CTPS ao passaporte. Na verdade, a carteira de trabalho não deixa de ser um passaporte para que o cidadão tenha protegidos direitos trabalhistas e previdenciários, como salário regular, férias, décimo-terceiro salário, repouso remunerado e aposentadoria.
Tem alguma diferença da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS de um trabalhador brasileiro para um estrangeiro?
Sim. A nova CTPS possui diferenciação para os trabalhadores Brasileiros e Estrangeiros tanto nas cores das capas – a do estrangeiro no Brasil é verde e não azul, como a dos brasileiros - e no conteúdo, o que, aliado a outros itens de segurança possibilita o efetivo controle da mão-de-obra estrangeira, impedindo a utilização de CTPS falsas no desempenho de atividades remunerada por estrangeiros ilegais no país.
Como é emitida a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS?
A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil do trabalhador e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS. No ato da emissão da nova CTPS o cadastramento do trabalhador no NIS/PIS, é efetuado, não necessitando mais que este número seja fornecido pelo empregador.
Qual a idade mínima para se tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS?
A CTPS é emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. Não cabe ao aos órgãos emissores de CTPS a exigência, aos solicitantes, de comprovação de matrícula em cursos de aprendizagem, contudo, deverão ser atendidos os critérios gerais de emissão. A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.
Aonde eu posso retirar uma Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS?
Av. Presidente Antônio Carlos, 251 - Térreo 10º, 12º e
14º andares - Castelo CEP: 20.020-010 - Rio de Janeiro/RJ.
Telefones: (0xx21) 2220-5018 / 8923/0519
Fax: (0xx21) 2220-1369
Como pedir baixa da carteira de trabalho?
A baixa é a notação da rescisão do contrato de trabalho na carteira do trabalhador. Ela é obrigatória, tanto no caso de o funcionário se demitir como de ele ser demitido. Já a homologação, feita no sindicato ou na delegacia de trabalho, é a assistência dada para constatação do correto pagamento pela empresa das verbas rescisórias e a quitação do FGTS e do INSS. Ela só é obrigatória para funcionários com mais de um ano na empresa.
Existe 2º via da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS?
Não. O trabalhador deve-se dirigir a qualquer DRT – Delegacia Regional do Trabalho, munido de uma foto 3 x 4 e carteira de identidade, para requerer uma nova via.
Tirei uma nova via da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e depois encontrei a antiga. O que fazer?
Basta guardar as duas carteiras para comprovação do tempo de serviço e as anotações de emprego deverão continuar sempre na segunda carteira.
Como comprovar o meu tempo de trabalho caso eu perca a minha Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS?
Para comprovar o vínculo empregatício relacione numa folha de papel os nomes das empresas onde você trabalhou, o período em que esteve empregado e o endereço de cada uma delas. Se você tiver holerites ou documentos guardados, consulte-os, eles podem ajudar a organizar melhor os dados.
O segundo passo é tirar uma carteira de trabalho nova e conseguir a comprovação de seus antigos empregos. Você terá de ir a cada uma das empresas em que trabalhou e pedir ao departamento de recursos humanos uma declaração afirmando que você foi funcionário da empresa. Nesta declaração devem conter todos os seus dados (nome, CPF, RG, número do PIS e número da antiga carteira), além do período em que você foi funcionário da empresa e o valor do seu último salário.
Depois de juntar as declarações de todas as empresas nas quais você trabalhou, dirigir-se à delegacia do trabalho, expor o seu caso e pedir para que sua carteira seja refeita. Não esqueça de levar a sua nova carteira de trabalho, todas as declarações obtidas nas empresas além de seus documentos pessoais.
Caso a empresa na qual você trabalhou não exista mais, será necessário fazer uma pesquisa na junta comercial a fim de localizar os responsáveis pela empresa para que eles comprovem o seu vínculo empregatício. Em alguns casos a empresa pode ser acionada na Justiça do Trabalho para que apresente os documentos do ex-funcionário.
Juntas comerciais dos Estados
Junta comercial de São Paulo
Delegacias regionais do Trabalho
Quais os documentos necessários para retirar a 1º via da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS?
Identidade, CPF e duas fotos 3x4.
O que eu preciso fazer para registrar a minha Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS?
Comparecer a CERD – Central de Registro de Documentos, situada à Rua do Rosário, 82 – Centro, com as cópias da Carteira de Trabalho a serem registradas (levando em consideração que deve ter sempre uma via a mais, pois a mesma ficará guardada na Serventia) e solicitar o registro da Carteira de Trabalho.
Qual o valor para registrar uma carteira de trabalho?
O valor aproximado do registro dependerá do valor do último salário registrado em carteira e da quantidade de páginas a serem registradas. Para um trabalhador que tenha como salário registrado em carteira de R$ 900,00 e 30 páginas a serem registradas da Carteira de Trabalho, o valor é de aproximadamente R$ 162,19.
A cada novo emprego eu devo registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS novamente?
Não. Você terá que pedir uma averbação dessa nova página. Para saber o valor da averbação de mais uma página, você poderá consultar no nosso site fornecendo o valor atual do seu salário em carteira e preencher com o número de páginas (apenas as que você deseja registrar) ou compareça pessoalmente à CERD – Central de Registro de Documentos – R. do Carmo, 57 – térreo - Centro.
Como eu faço para ter acesso ao registro de minha Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS?
Você deve se dirigir ao Ofício onde foi registrado a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e solicitar uma certidão. O valor da certidão é calculado dependendo do número de páginas. Para um registro de uma carteira com salário de R$ 900,00 e registro de 30 páginas, o valor é de R$60,00 e esta certidão vale como se a original fosse.
Notificação
O que é uma notificação?
É uma carta, que tem a finalidade de dar conhecimento do conteúdo de qualquer documento levado a registro de forma incontestável.
Quanto ao seu recebimento:
Por se tratar de um documento incontestável, mesmo que o notificado (ou seja, a quem se destina a notificação) não tenha assinado a contrafé, a contestação é inadmissível, entendendo-se cumprida a diligência.
Que tipo de notificação é feita pelo Ofício de Registro de Títulos e Documentos?
A Notificação Extrajudicial.
- A Notificação Extrajudicial é de caráter pessoal e deve ser feita somente perante o seu destinatário ou perante pessoas que estejam autorizadas a recebê-las, figurando assim como representantes legais do notificado.
- No caso de pessoa jurídica, a Notificação Extrajudicial pode ser feita perante os sócios ou pessoas que figurem como representantes legais da Empresa.
Qual é a função da notificação extrajudicial?
A Notificação Extrajudicial serve como ponto de partida para constituir mora e solicitar o cumprimento de obrigações, prevenir responsabilidades, produzir provas, chamar à autoria, etc.
Que dispositivo legal regulamenta as notificações?
O art.160 e os parágrafos da Lei 6.015 de 31.12.73.
Como elaborar uma notificação?
Seu conteúdo deve ser claro e objetivo. Devem ser expostos todos os fatos que deram origem à notificação, devendo-se evitar a utilização de termos chulos, palavras de baixo calão, bem como a utilização de expressões que visem ameaçar a integridade física e moral de quem está sendo notificado. Tanto o notificante quanto o notificado, deverão ser devidamente qualificados (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço residencial ou comercial).
Após sua conclusão, a notificação deverá ser apresentada em 3 vias de igual conteúdo e forma, devidamente assinadas, tendo em anexo cópia de todos os documentos (se existirem) que digam respeito aos fatos citados e/ou relacionados na mesma.
Após sua conclusão, o quê deve ser feito com a notificação?
Toda e qualquer notificação deve ser entregue à Central de Registro de Documentos - CERD, situada à Rua do Ouvidor, n.º 82 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, seu horário de funcionamento é de 2ª à 6ª feira das 10:00 às 18:00.
Pode-se acompanhar o notificador na apresentação/entrega da notificação ao destinatário?
Não. Este caso está previsto no Art. 160 § 2º da Lei 6.015/73, tornando-se assim ilegal tal ato.
Pode-se fazer uma notificação sem saber o nome do destinatário?
Não, já que trata-se de um documento pessoal e intransferível, exigindo-se assim o nome completo do notificado (a quem se destina a notificação). Contudo, se a notificação for destinada a uma pessoa jurídica, basta informar a razão social, assim sendo, a notificação será entregue ao representante legal da empresa.
Pode-se fazer uma notificação no exterior?
Sim, mediante Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Associação de Registradores de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro
O que é a Associação de Registradores de Títulos e Documentos da cidade do Rio de Janeiro - ARTD-RJ?
É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída, por prazo indeterminado, pelos oficiais responsáveis pelos seis Cartórios de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro.
Por que foi criada?
Foi fundada no intuito de congregar os titulares dos serviços de Registro de Títulos e Documentos, a fim de promover a união, defender seus direitos, prerrogativas e interesses legítimos, representar os associados em juízo ou fora dele, fazer respeitar a disciplina e a ética profissional, assegurando o prestígio e a dignidade da função, promover o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços de Registro de Títulos e Documentos, promover a divulgação da matéria e de outras matérias formativas de interesse da classe, propugnar pelo engrandecimento e solidariedade da classe em todo o Estado, prover a Central de Recebimento de Documentos - CERD, colaborar com o Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça, mantendo com eles estreita relação e incentivar a informatização dos serviços de Registro de Títulos e Documentos.
Onde é localizada a associação?
Atualmente, a Associação tem sede e foro na Central de Recebimento de Documentos - CERD, situada na Rua do Carmo, nº 57 - Centro, Rio de Janeiro.
Quais são as atribuições da associação?
Receber todos os documentos e distribuí-los de forma igualitária e isonômica para os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos. Estes, então, serão responsáveis pelos seus registros ou pelo cumprimento das notificações requeridas, estando estes documentos em última etapa novamente aos cuidados da CERD, até sua retirada por parte do cliente.
O que é CERD?
Inicialmente faz-se necessário definir o que é marca. De conformidade com a Lei 9.279 de 14.05.1996, art. 122 e art 123, I, Marca é todo sinal distintivo que visa identificar produtos e serviços de procedência ou semelhantes, a fim de não causar erro, dúvida ou confusão ao consumidor. Foi então que a Associação de Registradores de Títulos e Documentos visando facilitar a vida dos usuários de seus serviços cria uma marca de serviço "CERD", objetivando facilitar a vida do consumidor.
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