O arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso e gozo de imóvel rural com o objetivo de nele exercer atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel.
Ou seja, é fixado um valor que será pago pelo arrendatário ao arrendador independentemente da produção, garantindo ao proprietário do imóvel, ainda que a atividade dê prejuízo, o recebimento de um aluguel.
Leve o documento à CERD – Central de Registro de Documentos, localizada à Rua do Carmo, nº 57. Centro do Rio de Janeiro.
3852-6641
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O pagamento pode ser feito em dinheiro ou débito (para confirmar mais opções de pagamento entre em contato com eles, tel: 3852-6641) e qualquer pessoa pode levar o documento.
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(Para saber os prazos para retirada, por favor ligar para tel: 3852-6641)
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