Modernidade,
Agilidade, Segurança

Bem-vindo ao cartório dos tempos modernos, onde seus problemas estão a um clique de serem solucionados e nós estamos à sua disposição para explicar como.

Serviços

Separamos alguns dos serviços que realizamos. Acesse o resumo explicativo de cada documento, na sua forma simplificada para melhor entendimento e aproveite para gerar seu documento através do nosso modelo online.

Contrato que uma instituição comercial ou financeira disponibiliza bens a pessoa física/jurídica comprometendo-se a pagar até o prazo determinado.

Este documento formaliza o pacto pelo qual um credor – pessoa jurídica, quase sempre órgão público – pactua com um devedor.

Instrumento jurídico de expansão de crédito ao consumidor que garante as operações de concessão de crédito para aquisição de bens móveis.

Instrumento legal onde mais de uma pessoa física/jurídica pactuam, por vontade própria, prestar assistência umas às outras.

Registro de documento sobre assembleias, com fins de narrar e defender interesses discutidos pela maioria dos condôminos.

O registro é necessário para que o documento possa produzir efeitos perante terceiros.

E um conjunto de informações que demonstra as atividades de uma entidade privada com a sociedade que a ela está diretamente relacionada. Tem como objetivo a divulgação da gestão econômico-social e o relacionamento com a comunidade para apresentar o resultado de sua responsabilidade social.

A apresentação do Balanço Social também visa a transparência das ações no exercício da responsabilidade social corporativa, trazendo informações qualitativas e quantitativas. Entende-se por informações de natureza social e ambiental: a geração e a distribuição de riqueza; os recursos humanos; a interação da entidade com o ambiente externo e a interação com o meio ambiente.

Documento através do qual se impõem deveres, reconhecem-se direitos, pede a execução de certos atos e elaboram-se notificações e intimações.

Esse é o documento que legaliza o vínculo empregatício e marca a trajetória profissional de qualquer cidadão que presta serviços.

A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

Ela poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, regularmente constituída.

A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da contracorrente

Nela deve conter os seguintes requisitos:

 

I – a denominação “Cédula de Crédito Bancário”;

II – a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível correspondente ao crédito utilizado;

III – a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;

IV – o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;

V – a data e o lugar de sua emissão; e

VI – a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários.

O Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO CERTIFICADO DIGITAL?
Por identificar no meio eletrônico, ele permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.

ONDE EU POSSO ARMAZENAR O CERTIFICADO DIGITAL?
Existem 2 tipos de Certificado Digital:

Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet). Tem validade de 1 ano.

Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Cartão, Token ou Nuvem). Tem validade de 1 a 5 anos.

Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.

O direito das obrigações são os vínculos jurídicos criados entre pessoas em que o patrimônio do devedor poderá responder por seu inadimplemento.

Negócio jurídico por intermédio do qual uma pessoa física/jurídica titular de bens moveis/imóveis, créditos/direitos transfere esse título a outra pessoa.

Documento por intermédio do qual pessoa física/jurídica possuidora de bens, créditos/direitos, cede e transfere a posse desses a outra pessoa.

Legaliza o empréstimo onde pessoa física/jurídica transfere gratuitamente a outra, a posse de coisas não-fungíveis (que não podem ser substituídas), essas coisas continuam sendo de propriedade de quem transfere e devem ser devolvidas ao final.

É a transação onde um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa móvel, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Documento que disciplina a constituição e o funcionamento de uma modalidade de aquisição pela qual um grupo de pessoas têm o objetivo comum de adquirir um bem ou serviço.

Este é um documento que formaliza a instituição de uma sociedade empresarial, determinando seus princípios de funcionamento.

Instrumento jurídico que formaliza as regras de procedimento acordadas por pessoa física ou jurídica que contrata um serviço de construção.

O arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso e gozo de imóvel rural com o objetivo de nele exercer atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel.

Ou seja, é fixado um valor que será pago pelo arrendatário ao arrendador independentemente da produção, garantindo ao proprietário do imóvel, ainda que a atividade dê prejuízo, o recebimento de um aluguel.

No segmento empresarial o contrato de distribuição é definido como um contrato de colaboração misto e atípico, no qual o distribuidor se obriga a adquirir de forma continuada e sucessiva um produto para revendê-lo, em uma determinada região.

Os contratos de Leasing são conhecidos no ordenamento jurídico brasileiro como “arrendamento mercantil” e tem como parte, o arrendador, que é a financeira, e o arrendatário, que é o consumidor.

Esse contrato tem como característica a locação do veículo para o consumidor, que ao fim do contrato passa a ter a opção de compra do bem.

O contrato de leasing se difere do conhecido CDC (crédito direto ao consumidor), pois é utilizado principalmente para a aquisição de veículos novos e sua vantagem é a diminuição na taxa de juros e a isenção do IOF, por isso a maior parte dos bancos evita esse tipo de negócio.

Contratos de licenciamento são aqueles que concedem uma licença temporária para uso de marca, imagem ou propriedade intelectual com fins econômicos, sendo que esse contrato não concederá a posse, mas sim o direito de uso.

O patrocínio tem finalidade promocional, em quem é beneficiado pelos recursos disponibilizados pelo patrocinador, deve favorecer a divulgação do que é desejado, seguindo os termos estabelecidos no contrato.

Esse contrato tem como objetivo a realização do frete de carga entre a empresa e o cliente.

O transportador terceirizado (prestador de serviço de transporte), é uma empresa ou autônomo especializado no transporte de cargas e, por isso, presta o serviço, mediante a cobrança de frete, às empresas que optam por transferir esse serviço, muitas vezes por falta de frota própria adequada.

Documento através do qual a pessoa oficializa a opção por ser cremado, ao falecer poupando seus parentes da burocracia e difícil decisão.

A declaração deve conter a assinatura de três testemunhas e todas as assinaturas precisam ter a firma reconhecida.

Esta declaração não exige um formato pré-estabelecido, mas deve conter todas as informações importantes do proprietário, como nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF, endereço residencial, o tempo que mora no local…

Bem como, informações relativas ao imóvel, quais benfeitorias realizadas, os nomes dos vizinhos que residem ao seu lado direito e esquerdo e as confrontações de largura e comprimento do terreno.

 

Se possuir algum recibo ou documento de quitação da posse, anexe o original e mais uma cópia à declaração de posse.

As testemunhas não devem possuir grau de parentesco com o declarante.

Instrumento contratual por meio do qual pessoa física/jurídica impugna e substitui contrato feito antes, por clausulas que mostraram falhas.

Instrumento jurídico em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

São todos os documentos elaborados no Brasil, ou no exterior, em idioma estrangeiro e devem ser traduzidos para o português por um tradutor público juramentado, para serem validados.

Segunda via autêntica de documento anterior, passível de circulação através de aval, cuja cobrança quita débito do devedor ante o credor.

Documento elaborado por editor e autor uma obra, cujo conteúdo o editor se compromete a promover, a partir da autorização do autor.

Ato escrito por uma autoridade, afixado em um lugar público e publicado em jornais de grande circulação para fazer comunicado a população.

O Código Civil em seu Art. 1.350, dispõe que o síndico convocará, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.

As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

Instrumento legal pelo qual uma pessoa física/jurídica contrata outra para realizar uma obra de sua propriedade e que se compromete a referida obra.

Instrumento jurídico pelo qual pessoa física/jurídica legaliza a cessão que faz de bem ou dinheiro a outra pessoa, com ou sem ônus para o solicitante.

Documento através do qual pessoa física/jurídica atribui direito exclusivo de utilização dos produtos/obras a outra incumbida da promoção.

Documento em que duas pessoas física/jurídica – contratante e contratado – predefinem as condições nas quais se executará determinada obra.

Documento através, do qual duas pessoas, contratante e contratado, definem, passo a passo, a estratégia de execução de um projeto.

Documento pelo qual se regram os procedimentos das empresas que expõem obras cinematográficas e vide fonográficas.

Documento pelo qual uma pessoa física ou jurídica se exime da responsabilidade que assumiu anteriormente, perante a lei.

Documento onde pessoa física/jurídica contrata serviços de outra por período predefinido visando verificar a competência do empregado.

Possibilita que pessoa física/jurídica firme condições para prover a outra direito à análise de objeto, transferindo a responsabilidade jurídica sobre ele.

Através deste, pessoa física/jurídica contrata outra para fabricar determinada quantidade de bem específico, em prazo estabelecido e mediante a remuneração.

Instrumento jurídico com o qual uma pessoa física ou jurídica cede à outra seus créditos presentes e futuros incluindo garantias.

Negócio jurídico que formaliza e oficializa o acordo através do qual uma pessoa – quase sempre jurídica – concede a outra um financiamento.

Através deste a pessoa física/jurídica contrata outra para acompanhar e administrar a execução dos contratos administrativos.

Instrumento legal pelo qual uma pessoa jurídica apoia e estimula as atividades culturais e artísticas de outra pessoa jurídica ou física.

Instrumento contratual por meio do qual pessoa física/jurídica contrata outra para fornecer-lhe determinada quantidade com determinada frequência.

O franqueador cede a ao franqueado os direitos de uso de sua marca, em âmbito geográfico delimitado com o % de pagamento proporcional às vendas.

Instrumento legal que assegura a pessoa física/jurídica o respeito a um direito que lhe cabe ou obrigação que seja devida por terceiros evitando prejuízos.

É a restituição dos valores gastos por uma pessoa física ou jurídica em um imóvel alugado ou cedido visando a sua conservação.

Negócio jurídico no qual uma pessoa física/jurídica contrata outra, sendo esta não jurídica para fabricar industrialmente alguns de seus produtos.

Meio de negociação jurídica através do qual pessoas físicas ou jurídicas negociam um acordo.

O contrato de honorários serve para estabelecer parâmetros entre o advogado e o cliente. O contrato escrito delimitará qual o trabalho a ser realizado e as responsabilidades de cada parte.

Negócio jurídico que formaliza o acordo legal onde uma pessoa física/jurídica autoriza a outra a utilizar produtos ou obras criados por ele.

Procedimento que a Administração Pública utiliza a uma nova obra, a fim de reunir propostas para execução e contratar a que oferece mais vantagem.

Documento em que uma pessoa física ou jurídica estabelece as condições para ceder à outra pessoa a utilização de um bem móvel ou imóvel.

Negócio jurídico que oficializa o acordo através do qual uma pessoa física/jurídica acerta com outra a realização de determinado(s) trabalho(s).

Legaliza o empréstimo no qual pessoa física/jurídica transfere oficialmente a propriedade de determinada quantidade de bens fungíveis (podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade,) para outra pessoa.

O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Através da notificação extrajudicial, é possível manifestar sua vontade a terceiros para assim criar, modificar ou extinguir direitos. Além da vontade ficar registrada, constitui também prova de que o terceiro tomou conhecimento.

A notificação extrajudicial é um instrumento facilitador de cobrança. O texto é livre desde que não ofenda a moral e bons costumes.

Acordo de natureza contratual na qual as partes envolvidas numa dívida entram em acordo sobre sua quitação indireta substituindo por outra.

Uma forma de comunicação protocolada mais utilizada para descrever fatos e esclarecer formalmente uma determinada situação ou ocorrência.

Contrato que concede ao titular o direito de fixar preço, ação ou produto agrícola na efetivação de um contrato antecipado de venda.

Através deste a pessoa física ou jurídica planeja o seu movimento financeiro para melhor controlar o equilíbrio entre sua receita e despesa.

Documento em que um poder concedente delega oficialmente a uma pessoa jurídica a execução de um serviço – que geralmente, também é público.

Documento de manifestação bilateral entre o casal onde é expresso o direito de cada parte em caso de separação ou morte de um.

Documento informal de manifestação bilateral entre o casal onde é expresso o direito de cada parte em caso de separação ou morte de um.

Formaliza o acordo onde pessoa física/jurídica outorga a outra o uso de bens da propriedade mediante pagamento de parte dos lucros sem vínculos.

Ato com o qual uma comissão do Poder Legislativo emite sua opinião e está presente em todas as esferas do universo sociopolítico de um país.

Documento em que a pessoa física/jurídica, oficializa a garantia a outra – jurídica – de participar, mediante certa remuneração de evento feito por ela.

Pessoa física/jurídica, legítima proprietária de bens moveis/imóveis, créditos/direitos os cede a um cessionário.

Instrumento jurídico através do qual duas pessoas físicas/jurídicas transferem uma à outra e recebem uma da outra, a propriedade de bens – substituição.

É através desse documento que o governante eleito formaliza as promessas feitas à população em sua campanha transformando em projetos.

Documento pelo qual as partes se obrigam, formalmente, depois, a realizar outro contrato chamado Principal que oficializará o acordo.

Projeto

Documento que esquematiza um texto, uma obra de arte ou um empreendimento a ser realizado por uma pessoa ou instituição.

Este documento pode ser feito nos mais diversos setores, com a máxima objetividade e clareza.

Pessoa física ou jurídica oferece, convida ou sugere um trabalho/parceria com a intenção de contratar mediante à determinado investimento.

Documento no qual pessoa física/jurídica outorga a outra o dever de estudar determinada obra/serviço/ideia e seguir com o processo e promovê-lo.

Documento através do qual uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas solicitam uma reivindicação formal – ou mais de uma.

Documento que formaliza o acordo no qual uma pessoa física/jurídica se compromete a comprar regularmente produtos comercializados por outra.

O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

Duas pessoas físicas ou jurídicas formalizam um compromisso recíproco que assumem especificando as regras e condições que empenharão.

Documento por meio do qual uma pessoa física ou jurídica renuncia a um direito que lhe cabe e pode-se aplicá-lo a vários direitos.

Documento com o qual se formaliza a anulação de um contrato em vigor, decidida pelas partes, em comum acordo ou exigida por uma delas.

Documento que qualquer pessoa capaz pode confeccionar, de próprio punho, ou mediante processo mecânico tendo por objeto a disposição da totalidade dos bens do testador ou parte deles, para depois de sua morte.

Se escrito de próprio punho, é essencial a sua validade que seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de três testemunhas, no mínimo, que o devem subscrever.

Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido também na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

Estabelece o Art. 134, da lei n° 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que: “ No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias previsto no § 1º do art. 123, sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Deve ser datado e assinado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor contendo todas as informações de identificação de ambas as partes.

Instrumento contratual em que uma pessoa física/jurídica atribui oficialmente a outra a tarefa de conduzir passageiros ou mercadorias.

Cartório

O 6° RTD é o cartório que traz para você praticidade e objetividade para melhor entendimento dos nossos serviços.

Este site contém todas as informações necessárias para que você, nosso cliente, sinta-se seguro a respeito de assuntos aparentemente burocráticos.

Calculadora

Use a nossa calculadora para fazer um orçamento detalhado do valor dos nossos serviços

Perguntas Frequentes

Primeiro você deve identificar se seu documento foi direcionado para o 6° RTD.

Na parte superior do seu recibo, haverá um número + a sigla RTD.

Se for 6°RTD, é nosso e basta informar o número do recibo para que a gente possa ver o andamento.

Mas se for outro número, então entre em contato com a CERD, o telefone está localizado na segunda linha do seu recibo: 3852-6641 OU ligue para o cartório responsável, os telefones também constam no recibo.

Funcionamento: Segunda a sexta: 09h – 18h

Atendimento ao público: Segunda a sexta: 10h – 17h

(NÃO é necessário agendamento)

Telefones dos Cartórios de Títulos e Documentos

1º RTD: 2221-2209 / 3852-6641 – Ramal 201

2º RTD: 2531-1969 / 2531-1304 / 3852-6641 – Ramal 202

3º RTD: 2221-2005 / 2221-3938 / 2509-3906 / 3852-6641 – Ramal 203

4º RTD: 2221-0770 / 3852-6641 – Ramal 204

5º RTD: 2507-5197 / 3852-6641 – Ramal 205

6º RTD: 2233-7878 / 2233-6966 / 2508-9655 2209 / 3852-6641 – Ramal 206

Você precisará solicitar uma busca ao 8º Ofício do Registro de Distribuição.

Através da busca feita pelo nome das partes envolvidas no documento, você terá acesso a uma lista referente aos protocolos e cartórios dos registros.

Os meios de contato com o 8º Ofício de Registro de Distribuição são:

https://e-cartoriorj.com.br/Home/ListarCertidoes/?categoria=0#,   ou

Endereço: Rua da Assembleia, 10 Edifício Candido Mendes sala 1016 Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20011-901

Telefone: (21) 2531-2309

E-mail:  oitavodistribuidor@hotmail.com

Você pode pedir e receber a sua certidão através do e-mail certidao@6rtd-rj.com.br

Ou diretamente em nossa sede, localizada na Av. Afonso Arinos de Melo Franco, 222, Bl 2ª, Sl 301, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. CEP: 22.631.455

Funcionamento: Segunda a sexta: 09h – 18h

Atendimento ao público: Segunda a sexta: 10h – 17h

(NÃO é necessário agendamento)

Envie diretamente para o e-mail certidao@6rtd-rj.com.br, o nº do protocolo, o tipo de documento, a data em que foi registrado, os nomes dos envolvidos e se possível, fotos do documento.

Com essas informações e respeitando a ordem de atendimento, faremos a análise do documento para calcular o orçamento*.

O ORÇAMENTO SERÁ INFORMADO VIA E-MAIL APÓS O FORNECIMENTO DOS DADOS.

A certidão fica pronta em 5 dias ÚTEIS APÓS o pagamento.

CASO QUEIRA A CERTIDÃO TAMBÉM EM PDF, POR FAVOR INFORMAR DURANTE A SOLICITAÇÃO.

Lembrando que só conseguimos emitir a certidão se você souber nos informar pelo menos o número de protocolo sob o qual seu documento foi registrado conosco.

NÃO fazemos busca pelo nome, CPF ou CNPJ.

Se você não sabe o número do protocolo, entre em contato com o 8° distribuidor e solicite uma busca.

Você tem TRÊS opções.

– A PRIMEIRA é PRESENCIALMENTE, então você deve levar o documento à CERD – Central de Registro de Documentos, localizada à Rua do Carmo, nº 57. Centro do Rio de Janeiro.

Telefone: 3852-6641

Funcionamento: Segunda a sexta: 09h – 18h

Atendimento ao público: Segunda a sexta: 10h – 17h

(NÃO é necessário agendamento)

O pagamento pode ser feito em dinheiro ou débito e qualquer pessoa pode levar o documento.

Para confirmar outras formas de pagamento, entre em contato com a CERD pelo telefone informado.

Leve o documento original e uma cópia simples.

No registro físico, o documento vai receber carimbo tradicional e selo adesivo com QR Code.

No ato da apresentação você terá um recibo que indicará qual dos SEIS cartórios de RTD ficou responsável pelo registro do seu documento.

Para identificar o cartório, basta localizar no lado direito do recibo um número de 1 a 6 + a sigla RTD.

Assim você poderá entrar em contato diretamente com o cartório responsável ou com a CERD, o telefone da CERD estará na segunda linha do recibo.

ATENÇÃO!

TODO DOCUMENTO DEVE PASSAR PELA CERD!

Se você tem alguma dúvida quanto as possíveis exigências do seu documento, entre em contato DIRETAMENTE com a CERD, pelo telefone 3852-6641.

– A SEGUNDA ALTERNATIVA é ONLINE, através do site www.rtdbrasil.org.br.

Mas por esse meio há algumas especificidades.

Para realizar o registro dessa forma, é necessário que você possua um certificado digital.

Todo o procedimento será feito online, como o anexo do documento, orçamento, devolução…

ATENÇÃO!

A responsabilidade de informar o orçamento pelo site é da CERD, logo se ainda não está disponível para você, aguarde ou entre em contato DIRETAMENTE com eles, pelo telefone já informado.

Atente-se ao fato que a distribuição pelo site, demora de 1 a 2 dias para a notificação ou documento chegar ao RTD, pois o portal após o pagamento envia pra CERD e a CERD distribui para um dos seis ofícios do RJ.

Então, sempre que precisar fazer notificações ou registros por lá, tenha isso em mente.

No registro virtual, o documento receberá as informações digitadas automaticamente em todas as páginas, com nº de protocolo, nº do selo, data e um nº de controle.

Ao final do documento constará mais uma página que é um Certificado de Registro de Documento Eletrônico com todas as informações acima, mais um QR Code.

Pelo site você também saberá para qual dos SEIS cartórios de RTD, o seu documento foi direcionado.

– A TERCEIRA é via CORREIOS:

Se for enviar pelos correios, coloque aos cuidados do setor: LOGÍSTICA REGISTRAL, anexe o documento original e uma cópia simples e em papel separado, os seus dados para o retorno das informações pelo funcionário da CERD.

Para mais informações entre em contato com eles pelo telefone 21 3852-6641.

Não. O endereço da Barra da Tijuca é somente para emissão de certidão (2ª via de documento) e retirada de notificações após o recebimento do aviso de comparecimento deixado pelo escrevente notificador.

TODO documento DEVE passar pela CERD, seja de forma física ou virtual.

Vários fatores influenciam na cotação.

Por exemplo, se o documento é com OU sem valor, a quantidade de nomes de partes envolvidas, páginas…

As formas de pagamento aceitas são débito ou dinheiro.

Entre em contato com a CERD (3852-6641), eles informarão o orçamento e se há outras formas de pagamento disponíveis.

Se preferir, você pode fazer a cotação de forma independente através das calculadoras disponíveis em nosso site.

Após preencher os campos, clique em ‘Calcular’ e aguarde alguns segundos até que todas as informações sejam carregadas.

Se você optou pela forma presencial, após levar o seu documento até a CERD ele será distribuído para um dos seis cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

O documento será analisado e se tiver alguma exigência, você será informado para saná-la.

Se o documento estiver apto para registro, ele será protocolado, receberá carimbos tradicionais e selo adesivo com QR Code, será escaneado, encapado e direcionado para o setor de devolução também localizado na CERD.

Se você optou pela forma online, após o cartório receber seu documento pelo site, ele será analisado e se estiver apto para registro lhe será informado o valor, depois do recebimento do valor pelo portal, seu documento também receberá protocolo e selo virtuais. Após registrado, será devolvido também de forma virtual pelo site.

No registro virtual, o documento receberá as informações digitadas automaticamente em todas as páginas, com nº de protocolo, nº do selo, data e um nº de controle.

E ao final do documento mais uma página que é um Certificado de Registro de Documento Eletrônico com todas as informações acima, mais um QR Code.

Sobre as exigências dos documentos, é preciso que você entre em contato DIRETAMENTE com a CERD pelo telefone 021 3852-6641 ou se dirigindo até lá, pois é apenas na CERD em que se pode dar entrada no registro, logo, somente a equipe de lá que pode analisar seu documento.

Funcionamento: Segunda a sexta: 09h – 18h

Atendimento ao público: Segunda a sexta: 10h – 17h

(NÃO é necessário agendamento)

O prazo é de 24h, mas se você apresentar o documento logo quando abrir a CERD (10h) e pedir direcionamento para o 6°RTD, consegue pegar no mesmo dia.

Na parte superior do seu recibo, haverá um número + a sigla RTD.

Se for 6°RTD, é nosso e basta informar o número do recibo para que a gente possa ver o andamento.

Mas se for outro número, significa que foi direcionado para OUTRO CARTÓRIO. Logo, entre em contato com a CERD, o telefone está localizado na segunda linha do seu recibo: 3852-6641 OU ligue para o cartório responsável, os telefones também constam no recibo.

Telefones dos Cartórios de Títulos e Documentos

CERD: 3852-6641

1º RTD: 2221-2209 / 3852-6641 – Ramal 201

2º RTD: 2531-1969 / 2531-1304 / 3852-6641 – Ramal 202

3º RTD: 2221-2005 / 2221-3938 / 2509-3906 / 3852-6641 – Ramal 203

4º RTD: 2221-0770 / 3852-6641 – Ramal 204

5º RTD: 2507-5197 / 3852-6641 – Ramal 205

6º RTD: 2233-7878 / 2233-6966 / 2508-9655 2209 / 3852-6641 – Ramal 206

Conforme já informado, o local de ENTRADA e RETIRADA dos documentos é na CERD. Logo, para confirmar essa possibilidade é preciso entrar em contato pelo telefone 021 3852-6641 e solicitar o Setor de Devolução (Alexandre ou Cláudio).

Entre em contato DIRETAMENTE com a CERD (21) 3852-6641 / 3852-4136.

Para registro de documento estrangeiro, é preciso que o documento esteja apostilado, traduzido por um tradutor público juramentado e acompanhado de uma cópia simples (de todo o documento + apostilamento + tradução).

OBS: NÃO É necessário apostilar o PASSAPORTE.

Para registro de passaporte, basta apresentar o original acompanhado de uma cópia colorida simples.

Para orçamento entre em contato com a CERD (21) 3852-6641

É como se fosse o reconhecimento de firma da autoridade estrangeira que assinou o documento NO PAÍS EM QUE ESSE FOI EMITIDO.

Ou seja, o documento DEVE VIR DO PAÍS DE ORIGEM JÁ APOSTILADO.

Se seu documento não estiver apostilado, você precisará entrar em contato com o Órgão do país que o emitiu e pedir uma via apostilada

Se nele estiver escrito a palavra ‘Apostille’, então seu documento está apostilado.

O Cartório não faz indicação de tradutor.

Busque no Google por ‘Tradutor público juramentado’ e entre em contato.

Não. A tradução deve ser feita SOMENTE APÓS o documento estar apostilado.

Se seu documento não estiver apostilado, como já informado, você precisará entrar em contato com o Órgão do país que o emitiu e pedir uma via apostilada.

Quando tiver essa via, leve ao tradutor e assim poderá fazer o registro em RTD.

Nós fazemos e o prazo de finalização é de 1 dia.

No Cartório de Notas também é possível fazer esse serviço, mas para saber o prazo de entrega é necessário que entre em contato diretamente com o cartório escolhido.

Você deve levar seu DOCUMENTO APOSTILADO e TRADUZIDO, ACOMPANHADO DE UMA CÓPIA SIMPLES na CERD, localizada à Rua do Carmo, 57 – Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Funcionamento: Segunda a sexta: 09h – 18h

Atendimento ao público: Segunda a sexta: 10h – 17h

(NÃO é necessário agendamento)

No ato da apresentação você terá um recibo que indicará qual dos SEIS cartórios de RTD ficou responsável pelo registro do seu documento.

Para identificar o cartório, basta localizar no lado direito do recibo um número de 1 a 6 + a sigla RTD.

Assim você poderá entrar em contato diretamente com o cartório responsável ou com a CERD, o telefone estará na segunda linha do recibo.

Não. SOMENTE registramos DOCUMENTOS ORIGINAIS acompanhados de uma cópia simples.

O valor do registro vai variar de acordo com a quantidade de partes envolvidas, se tem valor mencionado e pelo número de páginas (incluindo o apostilamento e a tradução).

Entre em contato com a CERD para realizar seu orçamento, bem como confirmar outras formas de pagamento além de débito e dinheiro.

Rua do Carmo, 57, Centro – Rio de Janeiro.

Telefone 3852-6641.

Funcionamento: Segunda a sexta: 09h – 18h

Atendimento ao público: Segunda a sexta: 10h – 17h

(NÃO é necessário agendamento)

Se preferir, você pode fazer a cotação de forma independente através das calculadoras disponíveis em nosso site.

Após preencher os campos, clique em ‘Calcular’ e aguarde alguns segundos até que todas as informações sejam carregadas.

Não. O endereço da Barra da Tijuca é somente para emissão de certidão (2ª via de documento) e retirada de notificações após o recebimento do aviso de comparecimento deixado pelo escrevente notificador.

TODO documento DEVE passar pela CERD. NÃO é possível fazer o registro diretamente com o cartório!

O prazo é de 24h, mas se você apresentar o documento logo quando abrir a CERD (10h) e pedir direcionamento para o 6°RTD, consegue pegar no mesmo dia.

Débito ou Dinheiro.

Entre em contato com a CERD para confirmar se há outras formas de pagamento disponíveis. Tel: 3852-6641.

Não se preocupe, qualquer pessoa pode apresentar o documento na CERD.

Na parte superior do seu recibo, haverá um número + a sigla RTD.

Se for 6°RTD, é nosso e basta informar o número do recibo para que a gente possa ver o andamento.

Mas se for outro número, significa que foi direcionado para OUTRO CARTÓRIO. Logo, entre em contato com a CERD, o telefone está localizado na segunda linha do seu recibo: 3852-6641 OU ligue para o cartório responsável, os telefones também constam no recibo.

Telefones dos Cartórios de Títulos e Documentos

CERD: 3852-6641

1º RTD: 2221-2209 / 3852-6641 – Ramal 201

2º RTD: 2531-1969 / 2531-1304 / 3852-6641 – Ramal 202

3º RTD: 2221-2005 / 2221-3938 / 2509-3906 / 3852-6641 – Ramal 203

4º RTD: 2221-0770 / 3852-6641 – Ramal 204

5º RTD: 2507-5197 / 3852-6641 – Ramal 205

6º RTD: 2233-7878 / 2233-6966 / 2508-9655 2209 / 3852-6641 – Ramal 206

Conforme já informado, o local de ENTRADA e RETIRADA dos documentos é na CERD. Logo, para confirmar essa possibilidade é preciso entrar em contato pelo telefone 021 3852-6641 e solicitar o Setor de Devolução (Alexandre ou Cláudio).

Entre em contato DIRETAMENTE com a CERD (21) 3852-6641 / 3852-4136.

Você tem duas opções.

– A primeira é presencialmente, então você deve levar o documento à CERD – Central de Registro de Documentos, localizada à Rua do Carmo, nº 57. Centro do Rio de Janeiro.

☎ 3852-6641

Horário de funcionamento: Segunda a sexta, de 09h – 18h

Horário de atendimento ao público: Segunda a sexta, de 10h – 17h

O pagamento pode ser feito em dinheiro ou débito e qualquer pessoa pode levar o documento.

Leve o documento original e uma cópia simples.

– A segunda alternativa é através do site www.rtdbrasil.org.br.

Mas por esse meio há algumas especificidades.

Para realizar o registro dessa forma, é necessário que você possua um certificado digital.

Todo o procedimento será feito online, com o anexo do documento, pagamento…

Atente-se ao fato que por esse meio, existe um tempo de 1 ou 2 dias para a notificação ou documento chegar ao RTD, pois o portal após o pagamento envia pra CERD e a CERD distribui para um dos seis ofícios do RJ.

Então, sempre que precisar fazer notificações ou registros por lá, tenha isso em mente.

Não. O endereço da Barra da Tijuca é somente para emissão de certidão (2ª via de documento) e retirada de notificações após o recebimento do aviso de comparecimento deixado pelo escrevente notificador.

TODO documento DEVE passar pela CERD, seja de forma física ou virtual.

Se a notificação tiver 01 notificado, 01 notificante e ATÉ 10 páginas, custará R$ 417,47. (Referente ao ano de 2023).

Caso seu documento tenha mais páginas, mais envolvidos e/ou endereços, haverá variação no valor.

A cada ano os valores são atualizados e o reajuste passa a ser aplicado a partir do primeiro dia de janeiro.

Entre em contato com a CERD para realizar seu orçamento, bem como confirmar outras formas de pagamento disponíveis além de débito e dinheiro.

Telefone 3852-6641.

Rua do Carmo, 57, Centro – Rio de Janeiro.

Funcionamento: Segunda a sexta: 09h – 18h

Atendimento ao público: Segunda a sexta: 10h – 17h

(NÃO é necessário agendamento)

Se preferir, você pode fazer a cotação de forma independente através da calculadora disponível em nosso site.

No campo ‘Nº de nomes’, coloque o total de pessoas envolvidas.

NOTIFICANTES (quem envia) + NOTIFICADOS (quem recebe).

No campo ‘Nº de Notificados’ coloque quantas pessoas receberão a notificação.

OBS: Caso queira acrescentar mais de um endereço para diligência, no campo ‘Nº de Notificados’, coloque o número correspondente a quantidade de endereços.

Após preencher os campos, clique em ‘Calcular’ e aguarde alguns segundos até que todas as informações sejam carregadas.

Primeiro, prepare seu documento.

Caso faça a distribuição de forma física, é preciso levar 3 vias do documento para cada notificado.

É necessário constar o nome do notificado, o endereço completo e qualquer outra informação relevante para que ajude na localização e identificação do notificado.

ATENÇÃO! Caso você seja advogado e esteja representando alguém, é interessante anexar procuração.

Entregamos o documento SOMENTE à pessoa notificada!

No caso de ausência do notificado, para que o documento seja entregue a outras pessoas, como cônjuge, filho, moradores da casa, funcionários da empresa é preciso que essa informação conste no documento ou no requerimento que será preenchido na CERD, quando a distribuição for presencial. No campo de observação quando distribuída pelo site e se possível, também informado no texto do documento.

A orientação anterior também vale para caso você saiba os dias e horários que o notificado está disponível para receber o documento.

Você pode pegar um modelo no Google ou em nosso site (caso tenha disponível) e adaptá-lo a sua realidade.

Na notificação não pode haver palavras de baixo calão e/ou ofensas.

Você pode fazer a distribuição, pelo meio físico ou virtual!

NÃO É POSSÍVEL FAZER A DISTRIBUIÇÃO ATRAVÉS DO WHATSAPP OU E-MAIL.

MEIO FÍSICO:

O local de entrada dos documentos para registro é na CERD – Central de Registro de Títulos, Rua do Carmo nº 57 – loja – Centro – RJ, Cep: 20.011-020.

O local de retirada notificação finalizada é o mesmo onde foi dada a entrada.

Funcionamento: Segunda a sexta: 09h – 18h

Atendimento ao público: Segunda a sexta: 10h – 17h

(NÃO é necessário agendamento)

Lembre-se de levar 03 (TRÊS) vias do documento PARA CADA notificado. Pode ser uma via original e duas cópias simples.

O pagamento é feito no ato da apresentação do documento via cartão de débito ou dinheiro.

No ato da apresentação você terá um recibo que indicará qual dos SEIS cartórios de RTD ficou responsável pela sua notificação.

Para identificar o cartório, basta localizar na parte superior do seu recibo um número de 1 a 6 + a sigla *RTD*.

Assim você poderá entrar em contato diretamente com o cartório responsável ou com a CERD, o telefone da CERD estará na segunda linha do recibo.

Telefones dos Cartórios de Títulos e Documentos

CERD: 3852-6641

1º RTD: 2221-2209 / 3852-6641 – Ramal 201

2º RTD: 2531-1969 / 2531-1304 / 3852-6641 – Ramal 202

3º RTD: 2221-2005 / 2221-3938 / 2509-3906 / 3852-6641 – Ramal 203

4º RTD: 2221-0770 / 3852-6641 – Ramal 204

5º RTD: 2507-5197 / 3852-6641 – Ramal 205

6º RTD: 2233-7878 / 2233-6966 / 2508-9655 2209 / 3852-6641 – Ramal 206

MEIO VIRTUAL:

Você possui certificado digital? Se possui, acesse nosso portal: https://www.rtdbrasil.org.br/

Pronto, assim você sempre poderá registrar documentos e enviar notificações para todo o Brasil, e o melhor, não tem custos adicionais.

Só existe um tempo de 1 ou 2 dias para a notificação ou seu registro chegar ao RTD, pois o portal após o pagamento, envia pra CERD e a CERD distribui para um dos seis ofícios do RJ.

Então, sempre que precisar fazer notificações ou registros por lá, tenha isso em mente.

No site há uma aba ‘Ajuda’ onde consta um passo a passo ilustrado de como fazer a distribuição.

ATENÇÃO! Qualquer dúvida referente ao site, DEVE ser tratada DIRETAMENTE COM ELES, através do e-mail que consta no rodapé da página ou do chat disponível no canto inferior direito.

ATENÇÃO! A responsabilidade de informar o orçamento pelo site é da CERD. Logo, se ainda não está disponível para você, aguarde ou entre em contato DIRETAMENTE com a CERD.

Um boleto será gerado no site para após o pagamento, dar prosseguimento na distribuição do documento.

Pelo site você também saberá para qual dos SEIS cartórios de RTD, a sua notificação foi direcionada.

A devolução da notificação finalizada também será feita pelo site.

ATENÇÃO! Caso você tenha urgência na diligência, informe no ato da distribuição e/ou estipule uma data para cumprimento e a indique no texto documento.

Lembrando-se sempre do tempo que o documento leva para ser distribuído, conforme informado anteriormente.

Também tenha consciência de que depois que a notificação é enviada ao cartório responsável, o escrevente notificador tem uma rota a cumprir e é humanamente impossível que o notificador compareça ao cartório todos os dias.

Logo, espera-se bom senso da parte ao estipular uma data para cumprimento da primeira diligência.

CORREIOS:

Se for enviar pelos correios, coloque aos cuidados do setor: Logística Registral, anexe à notificação, em papel separado, os seus dados para o retorno das informações pelo funcionário da CERD, para mais informações entre em contato com eles pelo telefone 3852-6641.

A devolução da notificação finalizada também será feita via correios.

Todo o processo pode durar até 30 dias.

Por lei, a primeira diligência deve ser feita em até 15 dias.

No 6º RTD costumamos fazer a primeira diligência em até 10 dias após a distribuição.

Ao fim você receberá uma via do documento com o protocolo de registro, o selo e uma certidão informando tudo que ocorreu durante as diligências.

Aqui no 6ºRTD fazemos de 3 a 4 diligências.

Para diligências na cidade do Rio, o cumprimento é feito presencialmente pelo escrevente notificador.

NÃO É POSSÍVEL ACOMPANHAR O ESCREVENTE DURANTE AS DILIGÊNCIAS.

NÃO TEMOS AUTORIZAÇÃO PARA FORNECER O TELEFONE DO NOTIFICADOR.

Caso o endereço seja fora da cidade do Rio ou de alta periculosidade, o cumprimento é via Correios com AR (Não há variação no preço quando o envio é feito via AR).

Nessa modalidade o prazo de finalização acaba variando, pois dependemos da devolução do AR. Mas todo o processo da sua notificação via postal é acompanhado diariamente e caso seja necessário, abrimos manifestações e pedidos de intervenção na Ouvidoria dos Correios.

Caso o endereço seja fora da cidade do Rio e você queira que a notificação seja cumprida presencialmente, entre em contato com o Cartório de Títulos e Documentos da região.

O cumprimento da notificação é presencial ou via correio. NÃO É POSSÍVEL O CUMPRIMENTO VIA E-MAIL OU WHATSAPP.

Se o notificado tomar ciência mesmo se recusando a receber e assinar, ainda sim estará notificado. Pois o Cartório tem fé pública.

Não. O endereço da Barra da Tijuca é somente para emissão de certidão (2ª via de documento) e retirada de notificações após o recebimento do aviso de comparecimento deixado pelo escrevente notificador.

NÃO É POSSÍVEL fazer a notificação diretamente com o Cartório. TODO documento DEVE passar pela CERD.

Pedimos que apresentem 03 vias, pois uma é entregue ao notificado, uma fica no Cartório e a outra é devolvida ao notificante acompanhada de uma certidão que relata tudo que ocorreu durante as diligências.

Débito ou Dinheiro.

Para saber se há outras formas de pagamento, entre em contato com a CERD, 3852-6641.

Não se preocupe, qualquer pessoa pode apresentar o documento na CERD.

Sobre as exigências de formato de assinatura digital dos documentos, é preciso que você entre em contato diretamente com a CERD pelo telefone 021 3852-6641.

Funcionamento: Segunda a sexta: 09h – 18h

Atendimento ao público: Segunda a sexta: 10h – 17h

(NÃO é necessário agendamento)

Na parte superior do seu recibo, haverá um número + a sigla RTD.

Se for 6°RTD, é nosso e basta informar o número do recibo para que a gente possa ver o andamento.

Mas se for outro número, significa que foi direcionado para OUTRO CARTÓRIO. Logo, entre em contato com a CERD, o telefone está localizado na segunda linha do seu recibo: 3852-6641 OU ligue para o cartório responsável, os telefones também constam no recibo.

Telefones dos Cartórios de Títulos e Documentos

CERD: 3852-6641

1º RTD: 2221-2209 / 3852-6641 – Ramal 201

2º RTD: 2531-1969 / 2531-1304 / 3852-6641 – Ramal 202

3º RTD: 2221-2005 / 2221-3938 / 2509-3906 / 3852-6641 – Ramal 203

4º RTD: 2221-0770 / 3852-6641 – Ramal 204

5º RTD: 2507-5197 / 3852-6641 – Ramal 205

6º RTD: 2233-7878 / 2233-6966 / 2508-9655 2209 / 3852-6641 – Ramal 206

Conforme informado, o local de ENTRADA e RETIRADA dos documentos é na CERD. Logo, para confirmar essa possibilidade é preciso entrar em contato pelo telefone 021 3852-6641 e solicitar o Setor de Devolução (Alexandre ou Cláudio).

Entre em contato DIRETAMENTE com a CERD (21) 3852-6641 / 3852-4136.